sexta-feira, 18 de março de 2011
NATURISMO E DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
SITE DO GRAÚNA: http://www.graunaam.com.br
“O PIONEIRO DO NORTE NATURISTA NA NET ”
A declaração Universal dos Direitos Humanos é um ideal comum a todos os povos e nações na promoção dos direitos e liberdades de cada indivíduo. Acatar e respeitar seus artigos confirmam a crença dos Estados na dignidade e no valor da pessoa humana.
ARTIGO 12
Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
ARTIGO 19
Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão, direito esse que inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
ARTIGO 20
Todo homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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